Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cubatão/SP terá os seguintes objetivos:
I. Subsidiar o município, bem como seus respectivos órgãos gestores da área cultural, na definição das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura.
II. Mapear a produção cultural do município de Cubatão, estabelecendo prioridades e metas para o futuro.
III. Criar diretrizes pertinentes à demanda local, para subsidiar a elaboração do respectivo Plano Municipal de Cultura, colaborando assim, para a integração do Sistema Nacional de Cultura.
IV. Colaborar e incentivar a organização de redes sócio-culturais em torno de planos e metas comuns, bem como interação regional nas ações artísticas e culturais, facilitando e fortalecendo o estabelecimento de novas redes de produtores culturais.
V. Contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações Culturais.
VI. Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município, da região, notadamente, do país.
VII. Promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no município, por meio de debates e diversidade cultural do município de Cubatão.
VIII. Consolidar os conceitos de cultura junto aos diversos setores da sociedade local.
IX. Identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às Políticas Públicas nos níveis de governo municipal, estadual e federal.
X. Validar a participação de delegados na Conferência Estadual de Cultura.
Capítulo II
Da Organização e Realização
Art. 2° A organização bem como o desenvolvimento das atividades da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cubatão, serão subsidiados por meio de uma Comissão Organizadora Executiva.
§1º - A Comissão Organizadora Executiva da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cubatão possui caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo, abrangendo as seguintes funções:
I. Elaborar a proposta e regulamento.
II. Promover a realização da Conferência Municipal, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
III. Levantar infra-estrutura e recursos para a realização da conferência.
IV. Divulgar e operacionalizar o regimento do evento.
V. Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de discussão.
VI. Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Empresas Culturais e Instituições afins.
VII. Tornar público o local, data e horário da Conferência Municipal de Cultura.
VIII. Elaborar a lista de convidados para a conferência, com direito a voz, mas não a voto.
IX. Receber os relatórios dos grupos de discussões, sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela emitidos, como os Anais da Conferência, a Carta de Procedimentos, Pacto de Conceitos e Diretrizes na área cultural, bem como, a lista dos delegados eleitos.
X. Instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário.
XI. Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e Federal, que validem a conferência em relação à Conferência Nacional e ao Sistema Nacional de Cultura.
Capítulo III
Do Temário
Art. 3° Os eixos temáticos da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cubatão contemplarão o temário nacional, CULTURA, DIVERSIDADE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO, sem prejuízo das questões municipais e estaduais. Os temas mencionados nortearão as discussões em todos os níveis e modalidades.
Art. 4° As discussões temáticas ocorrerão por meio dos seguintes eixos:
a. - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
b. - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
c. - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
d. - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
e. - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Parágrafo único - Deverão ser estimuladas nos GD’s (Grupos de Discussões), as seguintes propostas:
I. Avaliação das Políticas Públicas Municipais de Cultura
II. Proposta de atuação do Conselho Municipal de Cultura e dos Conselheiros para o mandato.
III. Propostas para a formulação de Políticas Públicas Municipais de Cultura e Plano Municipal de Cultura
Capítulo IV
Dos Participantes e Delegados
Art. 5° Poderão participar da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cubatão todo cidadão, maior de 16 anos, devidamente inscrito; representantes dos poderes públicos; sociedade civil residente no município; e, entidades devidamente constituídas que atuem no município, cujos objetivos sejam atinentes aos eixos temáticos.
Parágrafo único - os participantes da referida conferência terão as seguintes atribuições:
I. inscritos da sociedade civil terão direito à voz, a priorizar propostas e a votar em delegados a serem eleitos.
II. representantes do Poder Público terão direito à voz e a priorizar propostas.
III. convidados terão direito a voz e não a voto.
Art. 6° O plenário da 3ª Conferência Municipal será composto pelos participantes devidamente inscritos.
Parágrafo único - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores:
I. De 25 a 500 participantes, até 5% poderão ser eleitos Delegados para participarem na Conferência Estadual de Cultura.
II. Acima de 500 participantes, poderão ser eleitos até 25 Delegados para participarem da Conferência Estadual de Cultura.
Capítulo V
Do Funcionamento da Conferência
Art. 7º O funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cubatão ocorrerá da seguinte forma:
I. Instalação da plenária, que é a instância máxima de decisão.
II. Durante a plenária, os trabalhos serão abertos, apresentando-se a Comissão Organizadora Executiva.
III. Leitura do regulamento e solicitação de adesão espontânea dos participantes a um dos grupos de discussões, por eixo temático.
IV. Não havendo o número suficiente para debater determinado eixo, ou havendo um número muito grande de inscritos para um único eixo, a Comissão Organizadora Executiva designará os participantes para o eixo escolhido como segunda opção, de acordo com o número de inscrição.
V. Cada grupo de discussão elege um relator, dentre os seus membros.
VI. Realiza-se, livremente, a discussão do tema, elaborando-se a seguir as diretrizes de políticas públicas, tendo em vista os locais, buscando uma redação abrangente e sintética.
VII. O relator apresenta uma proposta de redação ao grupo, que aprova ou realiza as devidas modificações pertinentes. Caso haja modificações ou propostas contraditórias, sobre as quais não se alcance consenso no grupo, deve ser votada a redação final, escolhendo-se uma das posições em conflito.
VIII. O relator elaborará um relatório final das diretrizes definidas pelo grupo, bem como as moções.
IX. Reinstala-se a sessão plenária, após o término das discussões em cada grupo.
X. Realiza-se a leitura dos relatórios das diretrizes propostas.
XI. Durante a leitura poderá haver pedido de destaque, que será anotado o nome do solicitante, e, ao final da leitura voltar-se-á ao item com destaque para a manifestação.
XII. Se as propostas forem lidas e não houver manifestações, serão consideradas aprovadas pelos presentes.
XIII. A Comissão Organizadora Executiva abrirá inscrição para candidatos a delegados.
XIV. Realiza-se a contagem de participantes presentes, com direito a voto e ser votado, uma vez que o percentual resultante definirá o número de Delegados que a Conferência poderá eleger, nos termos do regulamento do evento.
XV. Realiza-se eleição direta dos Delegados, solicitando, em seguida, aprovação da plenária. Serão eleitos os mais votados, não sendo aceita a inscrição de chapa ou voto em lista.
XVI. Os Delegados serão eleitos individualmente, por aclamação na plenária.
XVII. Encerrada a eleição, a Comissão Organizadora Executiva procede à leitura final das diretrizes de Políticas Públicas de Cultura, bem como os nomes dos Delegados eleitos, para conhecimento da plenária.
XVIII. A Comissão Organizadora Executiva elaborará um documento a ser enviado aos órgãos competentes, nas instâncias municipal, estadual e federal.
XIX. Dar-se-á o encerramento da Conferência, pela Comissão Organizadora.
Capítulo VII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 8º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Executiva.
Art. 9º Nos casos conflitantes deste regulamento caberá recurso à Comissão Organizadora Executiva.