sexta-feira, 9 de outubro de 2009

DECRETO Nº 9.422, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

INSTITUI E REGULAMENTA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, Prefeita Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e regulamentada a 3ª Conferência Municipal da Cultura, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2009, a partir das 9 horas, no Bloco Cultural "Dr. José Edgard da Silva", sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal, em conformidade com o regimento da 2ª Conferência Nacional da Cultura desenvolverá em seus Grupos de Trabalho os seguintes temas: Cultura, diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, e na sua ausência ou impedimento, por seu representante legal.
Art. 4º A organização da 3ª Conferência Municipal da Cultura ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Executiva, formada por representantes do Poder Público Municipal e sociedade civil organizada através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e seguirão as diretrizes estabelecidas por seu regimento, por este instrumento de Decreto e pelas demais normas da 2ª Conferência Nacional da Cultura.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

em 29 DE SETEMBRO DE 2009

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